A regra que limita o trabalho aos domingos e feriados, prevista para entrar em vigor em 1º de agosto, foi prorrogada novamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que publicou nesta segunda-feira (29/07), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MTE nº 1.259, de 26 de julho de 2024. O documento sinaliza a prorrogação para o dia 1º de janeiro de 2025 a entrada em vigor das alterações promovidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata sobre trabalho do comércio aos domingos e feriados.
Publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665 exige que o expediente em setores do comércio nos feriados seja autorizado por meio de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. A portaria não altera o funcionamento do comércio aos domingos, já regulamentado pela Lei 10.101/2000.
Quanto a essa vigência,
destaca-se que ela já foi prorrogada por quatro ocasiões, do seguinte modo:
- 14.11.2023: dia da publicação da Portaria MTE
nº 3.665/2023;
- 1º.03.2024: definida pela Portaria MTE nº
3.708/2023;
- 1º.06.2024: definida pela Portaria MTE nº
232/2024;
- 1º.08.2024: definida pela Portaria MTE nº
828/2024;
- 26.07.2024: definida pela Portaria MTE nº
1.259/2024, publicada ontem (29/07).